Os impactos da RN 507 na acreditação das operadoras de planos de saúde

Em março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a Resolução Normativa 452, conhecida como RN 452. Os novos parâmetros vieram para substituir a Resolução Normativa 277, antigo documento que servia como base para a atuação das operadoras.
Com as novas orientações, o objetivo foi auxiliar na qualificação do serviço que é oferecido aos beneficiários, incluindo um conjunto de ações que englobam desde a área de gestão até a equipe de atenção à saúde, e que são analisados no Programa de Acreditação de Operadoras.
Em 2022, com a atualização do estoque regulatório da ANS, a RN 452 foi substituída pela 507, e recentemente, em 2025, a ANS alterou a RN 507 por meio da nova RN 630.
A RN 630/2025, reduziu o pré requisito de performance no IDSS para o pleito, manutenção e renovação de acreditações pela RN 507, para operadoras exclusivamente odontológicas, de pelo menos 0,6 para pelo menos 0,5 nas quatro dimensões. Assim como reduziu o requisito de nota final no IDSS de 0,8 para 0,7 para que a operadora conquiste acreditação de nível máximo. E, também criou um Manual do Programa de Acreditação de Operadoras específico para as exclusivamente odontológicas. Além dessas mudanças nos pré-requisitos e a criação de manual específico, a RN 630 também determinou composição mínima e especializada para Entidades Acreditadoras que avaliem as operadoras odontológicas.
Sendo assim, o principal objetivo das alterações é induzir o uso de um novo sistema de atendimento e acompanhamento que seja capaz de satisfazer todos os envolvidos.
Quer saber mais sobre o assunto? Então aproveite para conferir as informações e compreender as principais mudanças causadas pela RN 507.
O que é a RN 507?
A RN 507 passa a valer como padrão de avaliação para todas as operadoras de planos de saúde que atuam no país e optam pela acreditação, incluindo diversos aspectos que fazem parte do cotidiano, desde o sistema de gestão organizacional até o atendimento ao paciente. Apesar de voluntária, a acreditação é muito importante para as operadoras que desejam investir no reconhecimento da excelência de seus serviços.
O novo documento expõe quatro capítulos de normas e regras que devem ser aplicadas no dia a dia das instituições, abordando temas como as características e composição da pontuação para a acreditação e até mesmo sobre os incentivos regulatórios.
A Resolução Normativa 507 é o parâmetro para a participação no Programa de Acreditação de Operadoras.
Quais são os requisitos para participar do Programa de Acreditação?
Para atingir o êxito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir um registro ativo como operadora junto à ANS.
- Não estar incluso nos seguintes grupos:
- plano de recuperação assistencial;
- plano de adequação econômico-financeira;
- regime especial de direção técnica;
- regime especial de direção fiscal;
- processo de liquidação extrajudicial;
- intervenção fiscalizatória.
- Ter se posicionado na faixa três do monitoramento da garantia de atendimento duas vezes consecutivas nos 12 meses anteriores a avaliação.
- Possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões, igual ou maior a 0,6 (seis décimos), para operadoras médico-hospitalares, ou 0,5 (cinco décimos) para operadoras odontológicas.
- Não possuir Auditoria Independente das demonstrações financeiras com parecer adverso ou com abstenção de opinião do último exercício disponível.
Como funciona a avaliação e os níveis de acreditação?
Com a RN 507, a avaliação passa a ser apurada conforme a proporção de itens de verificação e suas conformidades, com notas que podem variar entre 0 e 100. É fundamental atingir a conformidade em todos os itens primordiais de um quesito. Caso contrário, é possível zerar no quesito inteiro.
Dependendo das notas que são atingidas em cada um dos critérios, o nível de acreditação pode variar entre Bronze (pontuação entre 70 e 79), Prata (pontuação entre 80 e 89) ou Ouro (pontuação entre 90 e 100).
Quais são as dimensões avaliadas na RN 507?
É importante frisar que o processo de acreditação envolve a análise de quatro dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede Prestadora, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário. Ao todo, são:
- 21 requisitos e 169 itens para operadoras do segmento de Médico-Hospitalar;
- 16 requisitos e 120 itens para operadoras do segmento Exclusivamente Odontológico e;
- 21 requisitos e 167 itens para operadoras do segmento de Autogestão.
Como a RN 507 impacta as operadoras de planos de saúde?
A substituição da RN 277 pela RN 507, complementada em 2025 pela RN 630, apresenta inúmeros avanços na maneira como enxergamos a atuação das operadoras.
Pelo fato de ser a base para o Programa de Acreditação de Operadoras, as novas técnicas partem de experiências e estudos nacionais e internacionais. O intuito é reduzir as diferenças entre as informações encaminhadas para a ANS, além de contribuir com o aprimoramento das práticas em saúde.
Uma das principais modificações são os manuais que expõe para os profissionais como é feita a interpretação de todos os itens que devem ser observados durante a busca pela acreditação.
Esse é um passo importante, já que antes da RN 507 cada operadora utilizava o seu próprio manual para compreender os requisitos da ANS. Assim, é possível padronizar o processo e evitar interpretações diferentes.
Ao acompanhar e aderir às novas práticas, será possível perceber algumas mudanças significativas, como:
- Agilidade para agendamento de exames e consultas.
- Otimização do fluxo de trabalho.
- Redução de custos e queda nas inconsistências que podem ocasionar multas
RN 507 e IDSS: qual a relação?
É possível perceber que a Resolução Normativa 507 será um instrumento valioso para as operadoras de planos de saúde que desejam um bom resultado, inclusive no que diz respeito ao Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).
Isso porque a RN 507 conta com aspectos que afetam os incentivos regulatórios, contribuindo com as bonificações que podem ser alcançadas no IDSS, dependendo do nível de acreditação conquistado.
Também é preciso mencionar que um bom resultado no IDSS é um dos pré-requisitos para conquistar a tão esperada acreditação, que pode fazer a diferença para a operadora. Ou seja, a pontuação mínima, de cada uma das quatro dimensões que compõem o Índice, deve estar acima de 0,6, para operadoras médico-hospitalares, e 05, para odontológicas; e, para o nível máximo de acreditação, a nota final deverá estar acima de 0,8, para operadoras médico-hospitalares, e 07, para odontológicas.
Ao conhecer as normas e os quesitos que são avaliados no Programa de Acreditação de Operadoras, será possível realizar uma análise para saber em quais aspectos e áreas a instituição pode melhorar para oferecer um serviço de excelência, identificando problemas e pensando em melhorias.
Ao planejar novas soluções, será perceptível o retorno dos próprios beneficiários, que irão elogiar as mudanças e o novo atendimento que está sendo oferecido.
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