FAQ
Confira as perguntas frequentes sobre a Blendus, Gestor IDSS e mais.
Sobre A Blendus
Nosso diagnóstico indica a necessidade de ajustes para conformidade regulatória, ou seja, com vistas a manter uma boa pontuação no IDSS, mas especialmente com o objetivo de enviar os dados corretamente à ANS.
Alguns desses ajustes não surtem efeito imediato, envolvem repasse de conhecimento e sensibilização por parte da equipe envolvida no Monitoramento TISS, além da dedicação continuada ao longo dos trimestres.
Sobre Gestor IDSS
Melhor usufrui do Módulo Simulador as operadoras de plano de saúde que já têm faixas de pontuações elevadas no IDSS-TISS e que buscam prever suas pontuações, monitorando seus dados, acompanhando as críticas e atuando sobre elas com avançada autonomia. O módulo Simulador não prevê a mesma amplitude de validação de dados, análise técnica e assessoramento consultivo de outros módulos.
O Módulo Qualifica, além de contar com as funcionalidades do Simulador, oferece maior amplitude de validação de dados: neste módulo há cruzamento de dados TISS com dados de RPS e SIB para verificação de conformidade. Trata-se de um módulo recomendado para operadoras com pontuações mais baixas no IDSS-TISS, mas com familiaridade com regras do Padrão TISS, critérios do IDSS e análise de dados.
Já o Módulo Premium, que também conta com as funcionalidades do Qualifica, é indicado para as operadoras de plano de saúde que apresentam pontuações mais baixas no IDSS-TISS - e que necessitem maior repasse de conhecimento e suporte específico - ou que desejam o assessoramento consultivo para orientação e avaliação das melhores práticas, além de apoio em demandas técnicas IDSS-TISS.
A Blendus desenvolveu esse módulo pensando nas operadoras de plano de saúde que não contam com acompanhamento durante o ano-base que se encerra. Ao chegarem no final do ano, quando normalmente ocorre a divulgação do resultado preliminar pela ANS, começam a buscar uma solução que permita agir com precisão sobre os dados do ano-base que em breve se encerrará.
Não é ofertado sozinho, sempre é acompanhado do Módulo Simulador ou do Módulo Premium, pois um problema de IDSS ou Monitoramento TISS não se resolve apenas com um área da operadora, nem com ações isoladas. Requer acompanhamento da correção dos dados e do impacto das mudanças realizadas no desempenho, o que acontece com maior consistência após alguns trimestres.
Além disso, o revisor é retrospectivo, algumas ações que a operadora realizar com orientação da Blendus, vão surtir efeito já no ano-base contratado - mesmo que esteja encerrando, notadamente minimizando prejuízos em virtude da má qualidade dos dados.
No entanto, outros problemas serão identificados e precisarão de uma atuação continuada, sendo necessário o acompanhamento de um ano-base completo.
Por isso a combinação entre um móduo retrospectivo e um prospectivo é tão efetiva para a operadora de plano de saúde: iniciamos o trabalho minimizando prejuízos e conhecendo em profundidade os dados da operadora, podendo guiá-la com precisão e eficiência em um novo ano-base com atuação de melhoria continuada e simulação a cada trimestre.
Sobre IDSS
Os pré-requisitos não mudaram. A conformidade regulatória que há na operadora segue alguns requisitos de informações. A aderência à RN507 exige um trabalho de base: RPS correto, CNS correto, influenciar os prestadores a utilizar o padrão TISS corretamente. Em síntese, trata-se de fazer o dado nascer com qualidade já na sua origem e ter mecanismos de controle dos dados em cada área/processo.
Os pré-requisitos da RN507 (antiga RN452) são importantes para o bom desempenho no IDSS e exigem qualificação dos dados TISS.
São pré-requisitos da RN507:
- Ter registro como OPS na ANS.
- Não estar em uma das seguintes situações:
- Plano de Recuperação Assistencial.
- Plano de Adequação Econômico-Financeira.
- Regime Especial de Direção Técnica.
- Regime Especial de Direção Fiscal.
- Processo de Liquidação Extrajudicial.
- Intervenção fiscalizatória.
- Ter se posicionado na faixa 3 do monitoramento de garantia de atendimento 2 vezes seguidas nos últimos 12 meses anteriores à avaliação de conformidade, de acordo com a IN DIPRO 48/2015 e suas alterações posteriores.
- Possuir resultado no IDSS e dimensões igual ou maior a 0,6.
- Não possuir Auditoria Independente das demonstrações financeiras com parecer adverso ou com abstenção de opinião do último exercício disponível.