Telemedicina ANS: Entenda as adequações nas guias TISS
Com o avanço da tecnologia, muitas atividades do dia a dia sofreram impactos e mudanças. Se antigamente a conversa com o médico só era possível no consultório, agora os encontros podem ser feitos remotamente, pelo computador ou celular. Para conferir detalhes dessa tendência, preparamos o conteúdo sobre a telemedicina de acordo com a ANS.
É importante destacar que a telemedicina já existia no país, mas os últimos anos foram fundamentais para garantir o crescimento dessa demanda. Vale lembrar que o interesse pela modalidade de atendimento começou a surgir ainda na década de 70, mas os principais avanços apareceram nos anos 2000, com a popularização dos computadores e os sistemas capazes de conectar médicos e pacientes. Em 2002 nasce a Associação Brasileira de Telemedicina e Telesaúde, aumentando a visibilidade do setor.
Com as evoluções e mudanças na telemedicina, os mecanismos de acompanhamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também apresentaram alterações com o objetivo de compreender e avaliar as informações dessa área. Entretanto, somente em abril de 2020, a ANS regulamentou a forma de registro de Teleatendimento dos prestadores para os beneficiários das operadoras de saúde suplementar, inclusive a teleconsulta.
Quer saber mais sobre o tema e quais são as adequações nas guias TISS? Então confira o conteúdo completo sobre a telemedicina:
Telemedicina ANS: impactos nas guias TISS
A saúde e a tecnologia estão em constante evolução, fator que transformou a telesaúde em telemedicina, com o uso das tecnologias de comunicação e informação para conectar médico e paciente. Agora, essa modalidade de atendimento é uma realidade para as operadoras de planos de saúde e beneficiários.
O primeiro passo foi dado em 2018, com uma portaria aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo era aprovar a telemedicina e as atividades como teleconsulta, por exemplo, porém, esta portaria acabou sendo revogada.
Entretanto, os atendimentos só começaram a valer em 2020, após a portaria n°467, do Ministério da Saúde. A medida foi aprovada em março do ano passado, em caráter emergencial por conta da pandemia causada pela Covid-19.
É importante mencionar que a nota técnica nº6/2020 da ANS expõe que as teleconsultas são de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Também existe a opção do beneficiário ser reembolsado pelo atendimento, caso não seja oferecido pela operadora.
Mas quais foram as mudanças da agência nas guias TISS e quais são os impactos esperados quando o assunto é telemedicina, de acordo com a ANS? Confira alguns pontos que passaram por modificações, conforme a nota técnica nº3/2020, publicada pela ANS:
- A desnecessidade de inclusão de codificação específica de procedimento na Tabela 22 (Terminologia de Procedimentos e Eventos em Saúde) da TUSS;
- A inclusão do código referente ao termo “TELESSAÚDE” na Tabela 50 – Terminologia de Tipo de Atendimento da TUSS, com vigência e fim de implantação imediatos, a partir de abril de 2020, sendo excepcionados da obrigatoriedade do prazo de 3 (três) meses previsto no parágrafo único do Art. 27 da Resolução Normativa nº 305, de 09 de outubro de 2012;
- A desnecessidade de alteração nas mensagens do padrão TISS para fins de viabilidade de comprovação dos atendimentos realizados à distância;
- A não-vedação à prática da Telessaúde, observados os limites definidos em regulamentação específica dos referidos Conselhos, na disciplina atualmente vigente acerca dos contratos entre Operadoras e Prestadores de Serviço à Saúde, em especial na RN nº 363/2014;
- A desnecessidade de modificação e/ou adaptação de contratos para o exercício da Telemedicina, em consonância com a disciplina atualmente vigente acerca dos contratos entre Operadoras e Prestadores de Serviço à Saúde, em especial na RN nº 363/2014, desde que exista qualquer outro instrumento que permita identificar que as partes pactuaram a realização de atendimento via telessaúde por aquele determinado prestador.
Formas de contratação
Com a nova medida em vigor, de obrigatoriedade dos planos de saúde na cobertura das teleconsultas, algumas operadoras ainda não possuem uma estrutura preparada para esse tipo de serviço. Nesse caso, é necessário direcionar o beneficiário para outras instituições ou rede parceira que possa realizar o atendimento.
Optar por prestadores pagos sob valor pré-estabelecido (capitation) e acordos de atendimentos entre operadoras podem ser mecanismos para atender a demanda virtual, sem prejudicar o beneficiário ou descumprir as orientações da agência.
Cabe destacar, que todos os atendimentos de telessaúde continuam com a prerrogativa de obrigatoriedade nos registros dos atendimentos prestados a cada beneficiário nas guias TISS.
Por instrução do Padrão TISS, para que ocorra o correto preenchimento dos serviços de Telemedicina, é necessário a utilização da guia de Serviço Profissional/Serviço Auxiliar de diagnóstico e Terapia (SP/SADT). No campo padronizado 32 – Tipo de Atendimento, deve ser registrado o valor 22 — que corresponde a TELESSAÚDE, conforme tabela 50 TUSS – Tipos de Atendimentos.
Para fins comparativos, caso uma guia SP/SADT seja utilizada para registrar um atendimento de consulta presencial, este campo (Tipo de Atendimento) deveria ser preenchido com o valor 04-Consulta. Desta forma, as informações estão alinhadas com a realidade do serviço prestado.
Para os próximos anos, é possível esperar ainda mais modificações no setor da telemedicina e teleconsulta, com a popularização do serviço e o acesso de grande parte da população. No entanto, após o término da crise sanitária da COVID-19, as portarias e regulamentações sobre o assunto serão revistas. Estamos na torcida que sejam favoráveis à continuidade desta modalidade de atendimento, pois há benefícios claros aos beneficiários e ao sistema de saúde como um todo. Gostou do conteúdo sobre telemedicina ANS?
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