Os impactos da RN 452 na acreditação das operadoras de planos de saúde

Postado em 15 de junho de 2021 às 16:55
RN 452

Em março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou a Resolução Normativa 452, conhecida como RN 452. Os novos parâmetros vieram para substituir a Resolução Normativa 277, antigo documento que servia como base para a atuação das operadoras. 

Com as novas orientações, o objetivo é auxiliar na qualificação do serviço que é oferecido aos beneficiários, incluindo um conjunto de ações que englobam desde a área de gestão até a equipe de atenção à saúde, e que são analisados no Programa de Acreditação de Operadoras.

Sendo assim, o principal objetivo da alteração é induzir o uso de um novo sistema de atendimento e acompanhamento que seja capaz de satisfazer todos os envolvidos. 

Vale ressaltar que a nova Resolução Normativa  está em discussão desde 2016, avaliando inúmeros pontos de mudança. Após algumas alterações, ela passou a valer em 2020, sendo utilizada como guia para as operadoras de planos de saúde. 

Quer saber mais sobre o assunto? Então aproveite para conferir todas as informações e compreender as principais mudanças causadas pela RN 452. 

O que é a RN 452?

A RN 452 passa a valer como padrão de avaliação para todas as operadoras de planos de saúde que atuam no país e optam pela acreditação, incluindo diversos aspectos que fazem parte do cotidiano, desde o sistema de gestão organizacional até o atendimento ao paciente. Apesar de voluntária, a acreditação é muito importante para as operadoras que desejam investir no reconhecimento da excelência de seus serviços.

O novo documento expõe quatro capítulos de normas e regras que devem ser aplicadas no dia a dia das instituições, abordando temas como as características e composição da pontuação para a acreditação e até mesmo sobre os incentivos regulatórios. 

A Resolução Normativa 452 é o parâmetro para a participação no Programa de Acreditação de Operadoras. Para atingir o êxito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir um registro ativo como operadora junto à ANS;
  • Não estar incluso nos seguintes grupos:
    • plano de recuperação assistencial; 
    • plano de adequação econômico-financeira;
    • regime especial de direção técnica;
    • regime especial de direção fiscal;
    • processo de liquidação extrajudicial;
    • intervenção fiscalizatória.
  • Ter se posicionado na faixa três do monitoramento da garantia de atendimento duas vezes consecutivas nos 12 meses anteriores a avaliação;
  • Possuir Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões, igual ou maior a 0,6 (seis décimos);
  • Não possuir Auditoria Independente das demonstrações financeiras com parecer adverso ou com abstenção de opinião do último exercício disponível.

Com a RN 452, a avaliação passa a ser apurada conforme a proporção de itens de verificação e suas conformidades, com notas que podem variar entre 0 e 100. É fundamental atingir a conformidade em todos os itens primordiais de um quesito. Caso contrário, é possível zerar no quesito inteiro. 


Dependendo das notas que são atingidas em cada um dos critérios, o nível de acreditação pode variar entre Bronze (pontuação entre 70 e 79), Prata (pontuação entre 80 e 89) ou Ouro (pontuação entre 90 e 100).


É importante frisar que o processo de acreditação envolve a análise de quatro dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede Prestadora, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário. Ao todo, são: 

  • 21 requisitos e 168 itens para operadoras do segmento de Médico-Hospitalar;
  • 19 requisitos e 134 itens para operadoras do segmento Exclusivamente Odontológico e;
  • 21 requisitos e 166 itens para operadoras do segmento de Autogestão.

Como a RN 452 impacta as operadoras de planos de saúde?

Por ser uma alteração que está em análise desde 2016, a RN 452 apresenta inúmeros avanços na maneira como enxergamos a atuação das operadoras. 

Pelo fato de ser a base para o Programa de Acreditação de Operadoras, as novas técnicas partem de experiências e estudos nacionais e internacionais. O intuito é reduzir as diferenças entre as informações encaminhadas para a ANS, além de contribuir com o aprimoramento das práticas em saúde. 

Uma das principais modificações é o manual que expõe para os profissionais como é feita a interpretação de todos os itens que devem ser observados durante a busca pela acreditação. 

Esse é um passo importante, já que antes da RN 452 cada operadora utilizava o seu próprio manual para compreender os requisitos da ANS. Assim, é possível padronizar o processo e evitar interpretações diferentes.

Ao acompanhar e aderir às novas práticas, será possível perceber algumas mudanças significativas, como:

  • agilidade para agendamento de exames e consultas;
  • otimização do fluxo de trabalho;
  • redução de custos e queda nas inconsistências que podem ocasionar multas. 

RN 452 e IDSS: qual a relação?

É possível perceber que a Resolução Normativa 452 será um instrumento valioso para as operadoras de planos de saúde que desejam um bom resultado, inclusive no que diz respeito ao Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).

Isso porque a nova resolução conta com aspectos que afetam os incentivos regulatórios, contribuindo com as bonificações que podem ser alcançadas no IDSS, dependendo do nível de acreditação conquistado. 

Também é preciso mencionar que um bom resultado no IDSS é um dos pré-requisitos para conquistar a tão esperada acreditação, que pode fazer a diferença para a operadora. Ou seja, a pontuação mínima, de cada uma das quatro dimensões que compõem o Índice, deve estar acima de 0,6 e, para o nível máximo de acreditação, a nota final deverá estar acima de 0,8.

Ao conhecer as normas e os quesitos que são avaliados no Programa de Acreditação de Operadoras, será possível realizar uma análise para saber em quais aspectos e áreas a instituição pode melhorar para oferecer um serviço de excelência, identificando problemas e pensando em melhorias. 

Ao planejar novas soluções, será perceptível o retorno dos próprios beneficiários, que irão elogiar as mudanças e o novo atendimento que está sendo oferecido. 

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