Atualização Padrão TISS – Novembro/2021

Postado em 17 de dezembro de 2021 às 14:36

Através da RN 305, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – criou o padrão TISS. Desde então se realizaram atualizações para acompanhar não só os parâmetros de controle que a agência homologou, mas também o avanço da tecnologia e melhores formas de realizar a comunicação entre os agentes da saúde suplementar: beneficiário, prestador, operadora de saúde e a própria ANS.

Na atualização publicada no início de dezembro/2021, podemos ver as seguintes informações de atualização e correção dos processos do Padrão TISS (correções e atualizações nas versões do Componente de Comunicação 4.00.00 e 1.02.00 e atualização dos Componentes Organizacional e de Conteúdo e Estrutura):

  • Atualização das terminologias de Materiais e OPME (tabela 19);
  • Medicamentos (tabela 20);
  • Procedimentos e Eventos em Saúde (tabela 22);
  • Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (tabela 24);
  • Status do cancelamento (tabela 46);
  • Tipo de Atendimento (tabela 50);
  • Forma de envio de procedimentos e itens assistenciais para ANS (tabela 64);
  • Versão do Componente de Comunicação do Padrão (tabela 69);
  • Formato de documento (tabela 80) do Componente de Representação de Conceitos em Saúde (TUSS);

Trata-se de modificações e atualizações incrementais do Padrão TISS, diferentemente da versão publicada em julho de 2021, em que houve mudanças mais densas. Por exemplo, uma delas diz respeito ao prazo máximo (julho/2022) para a total implantação do Padrão TISS – versão julho/2021 – na comunicação entre Operadora e ANS. 

Desde então, temos acompanhado a agência ajustando e criando conteúdos para poder explicar as modificações ora homologadas em julho/2021.

O quadro a seguir evidencia o volume de alterações, exclusões e inclusões de informações no padrão TISS de julho/2021 em cada componente do Padrão TISS.

O padrão TISS é uma das fontes de dados na qual a ANS avalia a performance das operadoras de plano de saúde e publica anualmente o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) como parte do Programa de Qualificação de Operadoras.

Acompanhar essas alterações, inclusões ou exclusões é de fundamental importância para que a operadora mantenha de forma precisa e correta os registros de seus atendimentos e demais atividades e comunique-os adequadamente à agência reguladora. Quanto mais exatos e fidedignos os dados, mais representativo da realidade é o resultado do IDSS e, mais confiáveis serão as decisões tomadas.

Fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-tiss/padrao-tiss/padrao-tiss_componente-organizacional_202111.pdf




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